segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Operadoras devem focar na gestão para sobreviverem em meio à diminuição de clientes

Operadoras devem focar na gestão para sobreviverem em meio à diminuição de clientes
Recente pesquisa do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) indica que o número de beneficiários de planos de saúde médico-hospitalares teve queda de mais de 3% no ano de 2016, encerrando o mês de setembro com um pouco mais de 48 milhões de vínculos, 1,5 milhão a menos que igual período do ano anterior. Com o atual nível de endividamento das famílias brasileiras, a previsão é de que haja um agravamento desse quadro, reduzindo ainda mais a quantidade de beneficiários nos próximos meses. Uma das consequências desse movimento do mercado seria a concentração de operadoras no mercado e redes hospitalares, o que ajudaria a diminuir os riscos gerados por esse cenário conjuntural.
O médico e especialista em Administração Hospitalar, pela Faculdade São Camilo, e em Gestão Hospitalar, pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), José de Lima Valverde Filho acredita que o melhor remédio para enfrentar a crise é a boa gestão, utilizando, principalmente, os recursos de uma maneira racional, com a criação de protocolos de assistência. Valverde Filho, que também é Coordenador de Acreditação do Consórcio Brasileiro de Acreditação (CBA) e mestre em Avaliação pela Fundação Cesgranrio, aponta uma possível saída para as Operadoras de Saúde (OPS) diante dessa possibilidade de perda de receita.
Leia a entrevista na íntegra http://cbacred.org.br/noticias/2016/11/06.asp

Feliz Natal!


10 Pontos importantes para a criação e utilização do Prontuário do Paciente

10 Pontos importantes para a criação e utilização do Prontuário do Paciente
Cada vez mais as instituições de saúde estão preocupadas com a segurança e a qualidade dos processos, das práticas e das tecnologias fornecidas à população, sendo que o prontuário do paciente é o principal instrumento utilizado para planejar, desenvolver e monitorar a prestação de cuidados de saúde, para dar suporte ao ensino e à pesquisa nesta área, além de ser o documento legal utilizado em casos de conflitos éticos e legais.
O Manual de Padrões de Acreditação da Joint Commission International para Hospitais, em sua quinta edição, define o prontuário do paciente como sendo o "relatório escrito de uma série de informações a respeito da saúde do paciente, tais como os resultados de avaliações, detalhes do tratamento, evolução e resumo da alta. Esse registro é criado por médicos e outros profissionais de saúde". De acordo com a Resolução CFM 1638/2002, o prontuário do paciente é considerado como o “documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo”.
Pela metodologia internacional de acreditação da JCI, a segurança e a qualidade da prestação de cuidados e serviços de saúde ao indivíduo são avaliados por meio de padrões de qualidade, distribuídos em capítulos centrados no paciente (Metas Internacionais de Segurança, Acesso e continuidade dos cuidados, Direitos dos Pacientes e Familiares, Avaliação dos Pacientes, Cuidados aos Pacientes, Anestesia e cuidados cirúrgicos, Gerenciamento e uso de medicamentos, Educação de Pacientes e familiares), e capítulos focados na gestão da instituição (Melhoria da qualidade e segurança do paciente, Prevenção e controle de infecções, Governo, liderança e direção, Gerenciamento e segurança das instalações, Educação e qualificação de profissionais e, Gerenciamento de informações). Com base nestes padrões, destacamos 10 pontos importantes para a gestão de informações geradas a partir da criação e utilização do prontuário do paciente.
Para começar, o hospital deve planejar e projetar processos de gestão de informação que atendam as necessidades internas e externas, como profissionais de saúde, gestores, pessoas de fora do hospital que precisam ou requerem dados ou informações sobre o funcionamento e os processos de cuidados do hospital. Deve ser assegurada a privacidade, o sigilo e a segurança das informações, incluindo a manutenção e integridade dos dados, através de processos que identifiquem quem pode ter acesso aos dados e informações, qual o nível de acesso, a obrigatoriedade do usuário de manter a confidencialidade das informações e o que fazer quando o sigilo, segurança ou integridade de dados for violado, além de determinar o tempo de retenção dos registros, dados e informações, incluindo descarte conforme a legislação. O uso de códigos padronizados de diagnósticos, procedimentos, símbolos, abreviaturas e definições deve ser implementado e monitorado para evitar erros de comunicação e erros em potencial (inclusive prescrição e administração de medicamentos). Os sistemas de tecnologia da informação em saúde exigem um nível de integração complexa, considerando os processos do hospital, de outras organizações fora do hospital e dos profissionais de saúde internos e externos, bem como dos pacientes e familiares, devendo ser testados e avaliados antes de sua implementação e, posteriormente, monitorados quanto aos aspectos de qualidade e segurança. Todos os registros e informações devem estar protegidos contra perda, destruição, adulteração e acesso ou uso não autorizado, mantendo-se os prontuários em áreas onde somente os profissionais de saúde autorizados têm acesso, e em locais onde não há possibilidade de ocorrência de danos por calor, água ou fogo, cuidados aplicáveis também às informações armazenadas eletronicamente. Os profissionais que geram, coletam, analisam e usam dados e informações devem ser treinados nos princípios de uso e de gestão de informações, de acordo com suas responsabilidades, para que possibilitem a integração dos dados clínicos e administrativos que apoiam tomadas de decisão.
A gestão e implementação de documentos considera o monitoramento de políticas, procedimentos, planos e outros documentos orientadores dos processos e práticas clínicas e não clínicas, de maneira constante. Para cada paciente, deve ser mantido um prontuário clínico padronizado, com informações suficientes para identificar o mesmo, apoiar seu diagnóstico, justificar o tratamento e documentar o curso e os resultados do cuidado administrado. Cada registro no prontuário deve identificar seu autor e a data, sendo desenvolvidas atividades de monitoramento visando à melhoria contínua destes registros, através de revisões periódicas com foco na pontualidade, legibilidade e integralidade do prontuário. O registro das avaliações, das reavaliações e da prestação de cuidados deve começar no momento da triagem para a internação no hospital (necessidades de emergência, urgentes ou imediatas), seguindo com a continuidade dos cuidados pela equipe multidisciplinar (através da transferência das informações junto com o paciente - motivo da internação, constatações significativas, diagnóstico, procedimentos executados, medicamentos e outros tratamentos, e a condição do paciente no momento em que a transferência é realizada) até a alta ou encaminhamento para outros serviços. Também devem estar registradas as atividades de educação fornecidas sobre o uso seguro e eficaz dos medicamentos, os efeitos colaterais em potencial, a prevenção de interações entre alimentos e medicamentos, além da orientação e das instruções de acompanhamento. A cópia do resumo completo de alta assegura a completitude das informações sobre os cuidados dispensados aos pacientes no hospital. Por fim, a criação e a utilização do prontuário do paciente devem ser pautadas pelo compromisso ético e legal por parte de todos os envolvidos: instituições de saúde, gestores e equipe multidisciplinar.
Rima Farah é Enfermeira, mestre em Avaliação pela Fundação Cesgranrio, especialista em Administração e Organização Hospitalar pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e supervisora de Educação e Projetos do Consórcio Brasileiro de Acreditação (CBA)


terça-feira, 8 de novembro de 2016

VIII Seminário Nacional em Acreditação Internacional - 07 de novembro de 2016












Ministério lança projeto de apoio ao judiciário para as ações em saúde


Ministério lança projeto de apoio ao judiciário para as ações em saúde

Alexandre Penido

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, lançou nesta segunda-feira (7), uma ferramenta com subsídios técnicos para apoiar o judiciário nas decisões relacionadas à saúde em todo o país. O objetivo é fornecer subsídios com base em evidências científicas para a solução das demandas analisadas pelos magistrados. Entre os dias 7 e 8 de novembro, juízes brasileiros participam da primeira oficina para consultoria aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

“É um grande avanço no processo de judicialização no país. Todos os procedimentos e medicamentos que estão incorporados ao sistema no SUS estarão disponíveis e servirão para uma consulta voluntária do magistrado dentro de sua autonomia. O atendimento desses direitos tem sido feito, mas queremos que sejam feitos sem que representem a desestruturação de um orçamento que estava planejado para atender a população como um todo”, destacou o ministro Ricardo Barros.

A medida é resultado de uma parceria com o Hospital Sírio-Libanês que irá criar documentos de apoio aos Núcleos de Avaliação Tecnológica do Ministério da Saúde e do Judiciário. O termo também prevê apoio ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a criação de uma base de dados e ferramentas de consulta que permitirão maior eficiência na gestão dessas informações.

Pelo Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Saúde e o CNJ em agosto deste ano, os tribunais ou Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUS) vão ter a disposição o suporte técnico-científico dos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATS) para a produção de notas técnicas que possam aperfeiçoar o julgamento das demandas judiciais.

Além disso, os NATS e NAT-JUS poderão ter acesso às bases de dados para análise de evidências científicas, inclusive a Biblioteca Cochrane (Centro Cochrane do Brasil), instituição sem fins lucrativos, e outros acervos científicos se for o caso. Também ficou pactuado que cabe ao CNJ abrigar e disponibilizar, no seu site, um banco de dados com as notas técnicas e pareceres técnico-científicos consolidados emitidos pelos NAT-JUS, TJ-MG, NATS, Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (Conitec), podendo ser consultado por magistrados e demais operadores do Direito.

O Ministério da Saúde tem subsidiado o Judiciário com informações que visam contribuir para a compreensão da formatação constitucional e legal do SUS, bem como para os tratamentos oferecidos.  O diálogo é mantido com todos os atores envolvidos na judicialização da Saúde - promotores, procuradores, advogados, juízes, desembargadores e ministros.

RECURSOS GASTOS – Em seis anos, foram destinadospela União R$ 3,2 bilhões para atender a determinações judiciais para a compra de medicamentos, equipamentos, dietas, suplementos alimentares, gastos com cirurgias, internações e depósitos judiciais, um incremento de 797% entre 2010 e 2015. Em 2016, até setembro, a cifra já chega a R$ 1,05 bilhão. Até o final deste ano, a expectativa é que o gasto chegue a R$ 1,6 bilhão. Incluindo também estados e municípios, a perspectiva é de que o gasto com determinações judiciais neste ano chegue a R$ 7 bilhões.

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – O Ministério da Saúde aumentou em 53% a oferta gratuita de medicamentos entre 2010 e 2015 por meio da Relação Nacional de Medicamentos (Rename), de 500 para 844 itens.  Em 2015, a pasta investiu R$ 15,8 bilhões na compra de medicamentos, o que representa um aumento de 129% se comparado a 2010, quando foram gastos R$ 6,9 bilhões. A pasta distribui gratuitamente 14 medicamentos, sendo 11 para hipertensão e diabetes e três para asma.


A incorporação de novas tecnologias no SUS tem sido feita a partir da análise da eficácia, efetividade e custo-benefício das mesmas, e é acompanhada de regras precisas quanto à indicação e forma de uso. Isso permite orientar adequadamente a conduta dos profissionais de Saúde, além de garantir a segurança dos pacientes. A análise é feita pela Conitec, criada em 2012 com o objetivo de assessorar o Ministério da Saúde na decisão de incorporação de novas tecnologias no SUS.

Fonte - PORTAL DA SAÚDE 

Cármen Lúcia: “O direito à saúde não é um gasto. É um investimento”


Cármen Lúcia: “O direito à saúde não é um gasto. É um investimento”

Cristiane Segatto

“O direito à saúde tem custo. Mas isso não é um gasto, é um investimento”, disse hoje, segunda-feira (7) a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está empenhada em facilitar o acesso dos juízes à informação confiável sobre medicamentos, dispositivos médicos e técnicas cirúrgicas.

Cármen Lúcia e o ministro da saúde, Ricardo Barros, estiveram hoje no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, para iniciar uma parceria entre o CNJ, o governo federal e a instituição. O objetivo é criar uma plataforma on-line com pareceres técnicos sobre os produtos de saúde. De qualquer lugar do país, os magistrados poderão consultá-la antes de tomar decisões.

É um passo importante. Essa base de dados pode ajudar a reduzir o número de decisões judiciais em total dissonância com as evidências científicas da medicina. Todos perdem quando isso acontece.

1)    O paciente deixa de receber a opção terapêutica mais adequada a seu caso.

2)    O Estado é obrigado a comprar um medicamento mais caro e nem sempre mais eficaz pelo preço que o fabricante quiser vender.

3)    A coletividade é prejudicada quando o gestor público é obrigado a destinar grande parte do orçamento ao cumprimento das demandas judiciais.

Só quem ganha quando uma decisão judicial não encontra amparo nas evidências científicas é a indústria farmacêutica. Para uma empresa mal-intencionada, é mais fácil estimular as ações judiciais (financiando associações, oferecendo advogados aos pacientes e assediando médicos) do que convencer as autoridades regulatórias e os gestores públicos da superioridade de seu produto – tanto em termos de eficácia quanto de custo.

Um exemplo recente é o caso dos falsos doentes de R$ 9,5 milhões, contado por ÉPOCA em junho. Trata-se de uma das maiores fraudes já descobertas no Brasil envolvendo ações judiciais para fornecimento de remédios de alto custo. Ao confiar nos laudos assinados pelos médicos dos pacientes, os juízes concederam o medicamento lomitapida (aprovado nos Estados Unidos apenas para uso nos raros casos de uma doença genética que provoca colesterol altíssimo) a pessoas que, segundo investigações posteriores, nem sequer tinham a doença.

Cada comprimido da droga fabricada pela empresa americana Aegerion Pharmaceuticals custa cerca de US$ 1.000 por dia. Essa história provocou um prejuízo de R$ 9,5 milhões à Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo. Poderia ter consumido R$ 40 milhões se as autoridades não tivessem percebido o esquema a tempo de interrompê-lo.

Para algumas empresas, a judicialização da saúde se tornou um atalho esperto. Por outro lado, ela representa um instrumento legítimo quando o Estado deixa de cumprir aquilo que, inegavelmente, é sua obrigação. Sem o direito assegurado de procurar a Justiça, muitos doentes teriam a vida abreviada por pura omissão dos gestores públicos.

O ponto crucial desse debate é determinar o que o Estado ou os planos de saúde devem ser obrigados a fornecer aos cidadãos. Se não há orçamento no mundo capaz de bancar todas as inovações criadas pela indústria farmacêutica, as evidências científicas devem ser o início de qualquer conversa.

“É fundamental ter a certeza de que, para aquele pleito, existe evidência científica de que a droga é indicada para o paciente”, diz o bioquímico Luiz Fernando Lima Reis, diretor de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês. “E, obviamente, essa indicação levou em conta eficiência, eficácia e segurança.”

Em vários estados, os Tribunais de Justiça contam com Núcleos de Apoio Técnico (NAT-Jus), capazes de avaliar a adequação dos produtos demandados pelos cidadãos. Os juízes não são obrigados a consultá-los, mas os pareceres técnicos contribuem para o embasamento das decisões. Eles evitam, por exemplo, que os juízes sejam ludibriados por laudos médicos de origem duvidosa.         

Representantes de vários desses núcleos participam do treinamento no Hospital Sírio-Libanês. O objetivo é criar uma forma de padronização do conteúdo dos pareceres. Essa estrutura comum facilitará as pesquisas dentro da base de dados criada pelo CNJ. Com o tempo, os juízes poderão recuperar, facilmente, os pareceres que sustentaram decisões anteriores. Aos poucos, será possível criar jurisprudência em determinado assunto.

Os NAT vão usar as ferramentas de busca da Biblioteca Cochrane, considerada a base de dados mais completa para a busca de evidências científicas. O hospital não fará pareceres técnicos. O papel da instituição será apoiar o CNJ e as estruturas já existentes para aumentar a eficiência e a rapidez das buscas.

“O Sírio-Libanês não pretende promover uma redução nem um aumento das liminares positivas”, diz Reis. “Queremos fortalecer a evidência científica para ajudar os juízes no processo de decisão.”


Quando a ferramenta do CNJ estiver funcionando como prevista, dificilmente um juiz poderá alegar desconhecimento técnico ao ser questionado sobre suas decisões no campo da saúde.

Fonte - ÉPOCA ONLINE